Camila
Campanerut
Do UOL
Sob
protestos de conservacionistas, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
quarta-feira (25) as alterações propostas pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) ao
texto do Código Florestal. Ao todo, 274 deputados votaram a favor, 184
contra, e dois se abstiveram. O texto segue agora para a sanção da presidente
Dilma Rousseff.
Entre os pontos polêmicos do texto aprovado na Câmara estão a liberação de crédito agrícola para
quem desmatou, a vulnerabilidade
das áreas em torno de nascentes de rios e a permissão a desmatamentos em topos de
morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.
O
resultado da votação pode ser entendido como uma derrota do governo, que era
contrário às mudanças propostas pelo relator.
A
votação de hoje encerra mais um capítulo dos 12 anos de trâmite do projeto de
lei no Congresso. O Código Florestal estabelece as bases legais sobre a
exploração e preservação de florestas e vegetação nativa em propriedades
privadas. Uma versão do projeto de lei havia sido aprovada em maio do ano
passado pela Câmara e em dezembro pelo Senado.
A
votação foi nominal porque as bancadas do PSB, PC do B e PP não chegaram a um
acordo, e os líderes desses partidos liberaram seus deputados para votar como
quisessem. O PT, PRB, PV e PSOL votaram pelo aprovado pelo Senado no fim do ano
passado.
|
Protesto Contra o Novo Código Floresta- Divulgação |
Principais
pontos
O
texto aprovado na Câmara retira do Código Florestal artigo que impedia a
concessão de crédito agrícola a produtores que não promovessem a regularização
ambiental em cinco anos, contados a partir da data de publicação da lei. Para
ambientalistas, o texto do Piau não pune quem demorar para se legalizar e não
incentiva a regularização de propriedades desmatadas. Além disso, o texto
aprovado tira artigo que proibia qualquer benefício a áreas com vegetação
original que tenham sido desmatadas após 2008.
Pelo
projeto de lei, cabe aos Estados definir quais áreas devem ter sua cobertura
vegetal recomposta e quais atividades agropecuárias estão liberadas para
exploração nas APPs (Área de Preservação Permanente). Segundo ambientalistas,
os Estados não estão capacitados para estabelecer esses limites, nem aptos a
cumprir o prazo de cinco anos para colocar em prática o programa de
regulamentação (que substitui as multas).
Outro
ponto polêmico é que as APP passam fazer parte de áreas a serem reflorestadas
como Reserva Legal e é permitido contar regeneração, recomposição e compensação
como áreas preservadas, ou seja, dá mais opções para o desmatador recuperar a
área (não somente com mata nativa).
O
novo Código dispensa a proteção de 50 metros em torno de veredas (nascentes e
várzeas de rios e região com maior abundância de água na caatinga) deixando
apenas as veredas como APPs. Segundo o relator, esta faixa no entorno seria
muito grande e só a preservação da nascente já seria suficiente. Ele ainda
elimina um dispositivos que vinculava destinação de recursos à recomposição.