Com a decisão, STF libera a interrupção de gravidez de feto
anencéfalo.
Lei criminaliza aborto, com exceção dos casos de estupro e risco para mãe.
Após
dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por
interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros
definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
A
decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça",
não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao
Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas
para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas
as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a
implementação da decisão.
Plenário do Supremo durante julgamento do aborto de feto
sem cérebro nesta quinta (Foto: Nelson Jr. / STF)
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
Débora Santos Do G1, em Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário