quinta-feira, 26 de abril de 2012

Câmara aprova nova versão do Código Florestal; texto segue para sanção de Dilma


Camila Campanerut
Do UOL

Sob protestos de conservacionistas, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) as alterações propostas pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) ao texto do Código Florestal.  Ao todo, 274 deputados votaram a favor, 184 contra, e dois se abstiveram. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entre os pontos polêmicos do texto aprovado na Câmara estão a liberação de crédito agrícola para quem desmatou, a vulnerabilidade das áreas em torno de nascentes de rios e a permissão a desmatamentos em topos de morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.
O resultado da votação pode ser entendido como uma derrota do governo, que era contrário às mudanças propostas pelo relator.
A votação de hoje encerra mais um capítulo dos 12 anos de trâmite do projeto de lei no Congresso. O Código Florestal estabelece as bases legais sobre a exploração e preservação de florestas e vegetação nativa em propriedades privadas. Uma versão do projeto de lei havia sido aprovada em maio do ano passado pela Câmara  e em dezembro pelo Senado.
A votação foi nominal porque as bancadas do PSB, PC do B e PP não chegaram a um acordo, e os líderes desses partidos liberaram seus deputados para votar como quisessem. O PT, PRB, PV e PSOL votaram pelo aprovado pelo Senado no fim do ano passado.
Protesto Contra o Novo Código Floresta- Divulgação

 

Principais pontos

O texto aprovado na Câmara retira do Código Florestal artigo que impedia a concessão de crédito agrícola a produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos, contados a partir da data de publicação da lei. Para ambientalistas, o texto do Piau não pune quem demorar para se legalizar e não incentiva a regularização de propriedades desmatadas. Além disso, o texto aprovado tira artigo que proibia qualquer benefício a áreas com vegetação original que tenham sido desmatadas após 2008.
Pelo projeto de lei, cabe aos Estados definir quais áreas devem ter sua cobertura vegetal recomposta e quais atividades agropecuárias estão liberadas para exploração nas APPs (Área de Preservação Permanente). Segundo ambientalistas, os Estados não estão capacitados para estabelecer esses limites, nem aptos a cumprir o prazo de cinco anos para colocar em prática o programa de regulamentação (que substitui as multas).
Outro ponto polêmico é que as APP passam fazer parte de áreas a serem reflorestadas como Reserva Legal e é permitido contar regeneração, recomposição e compensação como áreas preservadas, ou seja, dá mais opções para o desmatador recuperar a área (não somente com mata nativa).
O novo Código dispensa a proteção de 50 metros em torno de veredas (nascentes e várzeas de rios e região com maior abundância de água na caatinga) deixando apenas as veredas como APPs. Segundo o relator, esta faixa no entorno seria muito grande e só a preservação da nascente já seria suficiente. Ele ainda elimina um dispositivos que vinculava destinação de recursos à recomposição.

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